Além de ter o pedido indeferido, o atacante também foi condenado a pagar uma multa ao clube por “má fé”, por ter anexado uma declaração de pobreza ao processo.
A quantia da multa a ser paga ao Peixe é de R$ 5 mil, 1% do total do valor pedido na ação judicial, além de mais R$ 100 mil, equivalente a 20% da causa, por prejuízos ao clube, totalizando um pagamento total de R$ 105 mil.
Na decisão, o juiz reconhece a “verossimilhança” da causa, mas alega que uma liminar pode gerar uma decisão irreversível, já que o jogador ficaria livre para assinar contrato com qualquer outra equipe.
Sobre o pedido de gratuidade, feito através da declaração de pobreza, assinada pelo atacante, o magistrado Ítalo Menezes de Castro escreve que Damião “pretende ofender a envergadura e dignidade da Justiça do Trabalho”.
“Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada”, escreve o juiz no despacho.
Com a negativa do pedido de rescisão imediata, Leandro Damião vai ter que aguardar até o dia 30 de março, data marcada para a audiência que vai julgar a causa, para saber se vai conseguir a liberação, sem custos, do Santos.
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